Vivemos em um mundo em constante evolução, nos últimos tempos, por razões diversas, entre elas a pandemia de covid-19 e como mudanças na consolidação das leis trabalhistas, houve uma verdadeira revolução na forma de trabalhar.
Estão na moda aplicativos como google meet, zoom, webex,, whatsapp, entre outros …
A tecnologia de teletrabalho deu um salto gigantesco e a forma das empresas encarar a tecnologia também!
Muitos empresários abraçaram a ideia como uma oportunidade de redução de custos e um meio de manter suas atividades durante o período de quarentena obrigatória. Com isso vem as dúvidas, quais os direitos do trabalhador em home office?
O Teletrabalho já era previsto no CLT porém, com a reforma, houve uma alteração, que é a de que para aderir a modalidade deve haver previsão expressa no contrato de trabalho.
Portanto, entre os direitos iguais que esses trabalhadores possuem:
- Registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento;
- Férias;
- 13 ° salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS);
- Fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisa se deslocar;
- Auxílio-doença acidentário;
- Remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
- Outros benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc. ou convidado de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Direitos exclusivos de quem faz home office
Além dos direitos coletivos, a empresa pode fornecer aos prestadores de serviços via home office como ferramentas de trabalho obrigatória ao exercício da função, desde que esteja previsto em contrato. Aqui é importante estar previsto no contrato quais são as ferramentas que a empresa disponibilizar ao trabalhador, embora não seja expressamente previsto, é um princípio do direito do trabalho que a empresa arque com os custos para adequação do local de trabalho, seja ou, deve a empresa fornecer os meios adequados para o profissional exercer suas atividades, como computador, teclado, mouse, acesso à internet, cadeira, sempre cuidando da ergonomia para que este colaborador não sofra com problemas de saúde ocupacional.
Cabe ressaltar no contrato de prestação de serviços via home office como as despesas fixas (energia elétrica, internet e telefone, entre outras) deve ser acordadas individualmente entre a empresa e o colaborador, tanto via ajuda de custo ou reembolso de uma parte do valor gasto com essas despesas.
O trabalhador em home office é dispensado para controle de jornada, porém é importante para a empresa manter esse registro para evitar futuras ações trabalhistas, existem inúmeros aplicativos no mercado que são essa facilidade, seja por horário ou tarefas.
É importante o empregador tomar um certo cuidado com a disponibilidade desse colaborador, pois, embora em home office, isso não pode ser confundido com “a disposição da empresa sempre que precisar” já há casos de jurisprudências em que empresas foram condenadas a pagar indenizações altíssimas devido a seus funcionários estarem respondendo ao grupo de whatsapp para seu horário de expediente, portanto, cuidado!
Quanto ao vale transporte este é dispensável, vez que o trabalhador não está utilizando e o vale alimentação é discutível, pois não há na lei a previsão expressa, porém, a prudência e a principiologia trabalhista vai no sentido de que deve ser mantido.
A empresa também não é obrigada a manter o mesmo regime para todos os seus funcionários, podendo escolher quem quer em home office e quem prefere contratar para exercer a função presencialmente.