DicasCadastro Nacional de Obras: Saiba o que é um CNO e como preenche-lo!

O que é CNO?

O CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras, que é um banco de dados do Governo Federal, instituído pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018, e serve para armazenar todas as informações de obras realizadas em todo o território nacional.

O CNO é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por emitir a Certidão de Regularidade Fiscal ao final de toda obra. Porém, tal certidão só é gerada caso a construção esteja regular e com o CNO em dia.

Além disso, é válido reforçar que qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificações e benfeitorias pode ser considerada uma obra de construção civil, devendo esta possuir o Cadastro Nacional de Obras.

 

Por que o CNO é importante?

A inscrição no CNO é uma maneira eficiente de fiscalizar obras e evitar fraudes fiscais e ilegalidades nas construções.

Essa fiscalização é importante tanto para Pessoas Físicas como para Pessoas Jurídicas, pois graças ao CNO, os riscos e as ilegalidades ligados a obras são reduzidos, levando mais segurança fiscal e predial para todos.

Sendo assim, podemos considerar o CNO um documento fundamental para o bom andamento de projetos de construção civil, e não realizar esse cadastro pode somar prejuízos sérios para o proprietário da obra.

 

CNO e CEI: qual a diferença?

Como já explicado, o Cadastro Nacional de Obras ou CNO é um documento que compõe um banco de dados de todas as obras de construção civil no Brasil. Já o Cadastro Específico do INSS, CEI, é o antecessor do CNO, que também era emitido a fim de facilitar a vigilância de todos os tipos de construção.

A grande diferença entre CNO e CEI fica por conta da modernidade do modelo mais atual. O CNO é um documento amplo e detalhado, que permite uma gestão de obras mais eficaz e torna a fiscalização dessas operações mais assertiva.

 

Como fazer a inscrição de uma obra no CNO?

Realizar a inscrição de uma obra no CNO é uma tarefa muito fácil, que pode ser feita de maneira totalmente virtual, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Importante considerar que, para acessar o e-CAC, o responsável pela obra precisa possuir um certificado digital ou um código de acesso e senha. Tal código pode ser conseguido clicando no comando “Gerar Código de Acesso”.

Também é possível realizar essa inscrição se dirigindo até uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal.

Vale salientar que o Cadastro Nacional de Obras deve ser feito assim que a execução da obra se inicia, em até no máximo 30 dias do começo da obra, para não ocorrerem restrições ou paralisações não desejadas no andamento da construção.

 

Vínculo de responsabilidade: quem pode inscrever a obra no CNO?

Para toda obra que possua um corresponsável este deve ser cadastrado no CNO, gerando um vínculo de responsabilidade dessa pessoa com todo o andamento da obra. Sendo assim, é importante citar aqui quais são os tipos de vínculo de responsabilidade, são eles:

  • Proprietário;
  • Dono da obra;
  • Construtora;
  • Incorporador de construção civil;
  • Construção em nome coletivo;
  • Consórcio;
  • Líder de consórcio.

Além disso, é importante citar também que alguns vínculos de responsabilidade geram algumas demandas mais específicas, sendo elas:

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo, é o responsável número um da emissão do CNO;
  • A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO, fica responsável por inscrever a obra no CNO;
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;

O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Informações necessárias para o CNO

Na inscrição do CNO, são exigidos alguns documentos importantes, que em obras comuns são necessários:

  • Alvará de concessão de licença para construção civil ou;
  • Projeto aprovado pela prefeitura ou;
  • Habite-se ou;
  • Certidão da prefeitura municipal.

Já em obras contratadas com administração pública, é preciso também:

  • Autorização para início da execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal ou;
  • Contrato e ordem de serviço ou;
  • Termo de recebimento da obra.

Além disso, na inscrição não pode faltar informações específicas da obra, como data de início e situação no dia registrado.

No mais, caso a obra possua um corresponsável, é necessário que o cadastro também informe dados específicos quanto ao mesmo.

Lembrando que o CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra, sendo assim, todas as mudanças necessárias nessa inscrição podem ser efetuadas sempre que preciso, com o máximo de transparência possível.

Além disso, é importante avaliar todas as informações da inscrição do CNO com muito cuidado antes do envio efetivo, isso porque qualquer erro no formulário pode motivar a não aprovação da obra, causando problemas em sua execução.

 

O que acontece se não houver a inscrição no CNO?

A inscrição de uma obra no CNO é um processo exigido pela lei. Por isso, quando essa norma não é cumprida, algumas consequências podem recair sobre a pessoa física ou pessoa jurídica que não documentou sua obra.

Entre as penalidades que podem atingir os responsáveis pela construção, é possível citar que, quando uma obra não é registrada no prazo de 30 dias após o seu início, a Receita Federal pode cobrar uma multa, que pode variar de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50.

Além disso, cadastros com informações incompletas ou não inseridas também podem gerar multas calculadas em porcentagem sobre as transações comerciais ou sobre as operações financeiras do proprietário ou do corresponsável pela empreitada.

Tais porcentagens podem ser avaliadas da seguinte forma:

  • 3% com valor mínimo de R$ 100,00;
  • 1,5% com valor mínimo de R$ 50,00.

É importante observar ainda que a Receita Federal pode estabelecer um prazo para que as informações incompletas sejam ajustadas e, em caso de não cumprimento dessa regra, pode-se cobrar mais uma multa de R$ 500 por mês, até que as informações sejam ajustadas no CNO.

 

Principais dúvidas sobre o CNO

Por se tratar de um documento que pode sofrer alterações ao longo de uma obra, existem algumas dúvidas sobre o CNO que podem surgir. Pensando nisso, veja a seguir informações importantes sobre essa inscrição.

 

Como inscrever uma obra a partir de matrícula CEI no CNO?

Para inscrever uma obra a partir da matrícula CEI no CNO, basta acessar “Inscrever ou atualizar cadastro de obra de construção civil. (CNO)” no site da Receita Federal e clicar em “Iniciar”.

Na aba “O que deseja realizar”, clique em “Inscrever ou Alterar Obra”. Já na tela do usuário, selecione “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI”, e então localize uma matrícula CEI.

Esse processo pode ser efetuado de duas maneiras:

  • Colocando o número da matrícula CEI no campo “Número do CEI” e clicando em “filtrar”. Esse processo facilita a localização de uma matrícula CEI, que pode ser facilmente migrada para o CNO;
  • Selecionando uma matrícula CEI localizada na coluna “CEI” da lista que o próprio sistema apresenta.

No caso de não existir uma matrícula CEI ou um CNO para uma obra, basta inscrever a obra no sistema, clicando no botão “Inscrever Nova Obra”.

 

Preciso ter o alvará da obra para fazer a inscrição no CNO?

Não é necessário um alvará para que a inscrição no CNO seja realizada, porém, será preciso preencher todos os campos da obra requisitados pelo sistema do CNO.

Só para relembrar, o alvará de funcionamento é um documento que autoriza uma empresa a exercer suas atividades em determinados locais, conforme as normas estabelecidas pela prefeitura ou por outro órgão governamental municipal.

Todo alvará tem uma data de vencimento, portanto, se já houver um alvará cadastrado no CNO, é importante checar o prazo de validade deste documento. Caso ele esteja vencido, é necessário atualizá-lo antes de realizar um novo cadastro no CNO, caso contrário, não é preciso renovar o alvará.

 

Devo informar qualquer alteração da obra no cadastro?

Toda alteração cadastral referente à obra deve ser informada no CNO, sempre no prazo de 30 dias desta. Qualquer alteração não informada poderá acarretar punições para o responsável pela construção.

 

Estou fazendo um acréscimo em minha obra, como informar isso no cadastro?

Todo acréscimo deve ser informado na inscrição da obra, basta acessar o e-CAC e selecionar a aba categoria, selecionar a opção “Acréscimo”, e então a opção “Existente”. Por fim, é importante preencher todas as informações das abas “Destinação”, “Tipo de Obra” e “Metragem”.

 

Tenho uma construtora que está executando minha obra, quem deverá efetuar a inscrição da obra no CNO?

A construtora. Toda obra realizada por empresa construtora se torna uma responsabilidade da pessoa jurídica contratada, afinal, será essa empresa que acompanhará e realizará a gestão da construção.

Além disso, é importante relembrar que o CNO é uma inscrição sobre a obra, e não sobre quem a realiza, portanto, as informações mais relevantes nesse tipo de cadastro se referem à obra.

 

O encerramento da obra também deve ser informado à Receita Federal?

Sim, o encerramento de uma obra também precisa ser informado à Receita Federal assim que a obra estiver concluída. Para isso, é necessário comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal, e então realizar o encerramento da inscrição perante o CNO.

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